O QUE É UM ACIDENTE DO TRABALHO?
Acidente do trabalho é aquele que ocorre em razão do trabalho. É a lesão que causa uma incapacidade parcial ou total, temporária ou definitiva; o acidente do trabalho pode ter como conseqüência até mesmo a morte do trabalhador.
O acidente no percurso de ida e volta do empregado para a sua residência e a agressão de um colega de trabalho também são exemplos de acidente do trabalho.
O QUE É UMA DOENÇA ADQUIRIDA NO TRABALHO?
Doença adquirida no trabalho é aquela adquirida no exercício da atividade profissional, mesmo que não seja o trabalho a única causa da doença. Determina a Lei 8.213/91 que a doença adquirida no trabalho gera para o trabalhador os mesmos direitos do que é vítima de acidente do trabalho.
OS DIREITOS PERANTE O EMPREGADOR
O trabalhador que é vítima de acidente de trabalho tem vários direitos perante o empregador. A seguir estão relacionados os principais direitos.
1) RESTITUIÇÃO DE GASTOS COM MEDICAMENTOS, PRÓTESES E TRATAMENTOS MÉDICOS
Freqüentemente, por causa do acidente de trabalho, o empregado (e também o trabalhador que tem doença adquirida no trabalho) necessita consumir medicamentos, utilizar próteses e fazer tratamentos médicos. Todas as despesas médicas podem ser cobradas do empregador. Por isso, é muito importante que todos os documentos referentes às despesas sejam guardados (como por exemplo, receitas médicas e notas fiscais de medicamentos).
2) RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA (FGTS) DURANTE O AFASTAMENTO PELO INSS
Após 15 dias de afastamento do trabalho em conseqüência do acidente (ou doença) do trabalho, o trabalhador passa a receber benefício previdenciário do INSS. Durante o período de afastamento pelo INSS o empregador para de pagar os salários. Contudo, durante o período de afastamento, o empregador tem a obrigação de continuar a depositar o Fundo de Garantia (FGTS) do empregado. Para saber se o FGTS está sendo depositado, o trabalhador deve se dirigir à qualquer agência da Caixa Econômica Federal munido com a sua Carteira de Trabalho, e solicitar o “Extrato Analítico do FGTS”.
3) ESTABILIDADE
O empregado que ficar afastado por mais de 15 dias do trabalho por causa do acidente ou doença do trabalho passa a ter o direito à estabilidade de 12 meses no emprego, logo após a sua alta médica pelo INSS. Assim, quando receber alta médica do INSS para voltar ao emprego, o empregado não pode ser demitido nos 12 primeiros meses. Esta regra não vale para a demissão por justa causa.
4) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
A dor, a incapacidade, a necessidade de submeter-se à cirurgia, são exemplos de situações que geram danos morais. Assim, todo o empregado que sofreu acidente ou doença do trabalho pode pleitear que a empresa lhe pague uma indenização por danos morais.
5) INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS
Em muitos casos, os acidentes de trabalho afetam a estética do empregado. Uma cicatriz e a perda de um membro são exemplos de danos à estética do trabalhador. Nestes casos, pode também o acidentado pleitear do empregador uma indenização por danos estéticos.
OS DIREITOS PERANTE O INSS
Os principais direitos do trabalhador que sofreu acidente de trabalho ou que tem doença adquirida no trabalho são os seguintes:
1) APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA
Se o acidente ou a doença adquirida no trabalho tiver como conseqüência uma incapacidade total e definitiva para qualquer trabalho, passa a ter o trabalhador o direito ao benefício de aposentadoria por invalidez acidentária.
2) AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO
Se o acidente ou a doença adquirida no trabalho tiver como conseqüência uma incapacidade temporária (superior a 15 dias) para o emprego do trabalhador ou para as suas atividades habituais, passa a ter o trabalhador o direito ao benefício de auxílio doença acidentário. Este benefício é concedido até que a perícia médica do INSS conclua que o trabalhador voltou a poder trabalhar.
São comuns os casos em que a perícia médica do INSS dá alta para o trabalhador sem que ele concorde com essa conclusão. Assim, se o trabalhador se sentir prejudicado, deve procurar um advogado para ingressar com ação contra o INSS e pedir que o pagamento do auxílio doença acidentário volte a ser feito.
3) AUXÍLIO ACIDENTE
Muitas vezes a perícia médica do INSS dá a alta para o segurado e este, porém, ainda tem limitações para o trabalho. Caso se verifique que esta limitação para o trabalho é definitiva, mas que a incapacidade para o trabalho não é total, tem o segurado o direito ao recebimento do benefício de auxílio acidente. Neste caso, o trabalhador retorna à sua atividade profissional, contudo, além do salário recebido pela empresa, fica o empregado recebendo este benefício.
4) PENSÃO POR MORTE POR ACIDENTE DE TRABALHO
Há acidentes e doenças adquiridas no trabalho que acarretam a pior conseqüências possível, que é a morte do trabalhador. Nesta situação, os dependentes do trabalhador passam a ter direito ao recebimento do benefício de pensão por morte por acidente de trabalho
RECOMENDAÇÕES GERAIS
A seguir seguem algumas recomendações importantes para o trabalhador vítima de acidente de trabalho ou que tem doença adquirida no trabalho. É importante deixar claro que estas recomendações não substituem uma consulta com advogado.
1) SEMPRE GUARDE CÓPIAS DE TUDO
Sempre guarde cópias dos atestados e relatórios médicos, receitas e notas fiscais de medicamentos, CAT, documentos referentes ao INSS e exames médicos. É muito comum, por exemplo, o perito do INSS ficar com vários documentos, como relatórios médicos. Por isso é bom tirar cópia de todas as documentações referentes ao seu caso.
2) NUNCA ASSINE NENHUM PAPEL EM BRANCO
O trabalhador que sofreu acidente do trabalho ou tem doença do trabalho tem vários direitos da empresa. Assim, com estes trabalhadores, a empresa passa a ter muita despesa. Portanto, nunca nenhum papel deve ser assinado em branco, pois, caso o empregador esteja de má-fé, este documento pode ser utilizado, por exemplo, para simular um recibo de um valor que jamais foi pago ou, até mesmo, um pedido de demissão.
Com o pedido de demissão do empregado, o empregador se vê livre de pagar, por exemplo, o FGTS e os direitos do período da estabilidade.
3) SEMPRE LER COM MUITA ATENÇÃO OS DOCUMENTOS QUE FOR ASSINAR
Como dito acima, há empregadores que tem muito interesse em que o trabalhador acidentado peça demissão. Logo, é importante que o trabalhador leia com muita calma o que está assinando. Sempre que houver dúvida, o empregado não deve assinar nada antes de conversar com o seu advogado.
4) QUANDO FOR FALTAR NO TRABALHO, SEMPRE APRESENTAR O ATESTADO MÉDICO PARA O EMPREGADOR
Sempre que o médico determinar que o empregado não deve trabalhar, é importante levar uma via do atestado médico para o empregador. É importante que o empregado fique com uma via do atestado, e nesta via deve haver a assinatura de um representante do empregador (de preferência a assinatura de alguém dos recursos humanos). Assim, se um dia o empregador alegar que houve falta injustificada no trabalho, existe um meio de se provar que a empresa tinha conhecimento do atestado médico.
Nos casos em que a empresa não quiser assinar o atestado, deve o empregado procurar seu advogado imediatamente.
5) TENHA ANOTADO OS DADOS DAS PESSOAS QUE SABEM DOS FATOS
Ao pedir seus direitos perante a empresa ou o INSS, o empregado vai ter que provar suas alegações. Portanto, é importante que sempre tenha anotado o maior número possível de nomes completos, endereços e números de telefones das pessoas que sabem da sua história, por terem convivido com ele na empresa. No futuro, essas pessoas podem servir de testemunha e comprovar a versão do empregado.
6) TENHA UM ADVOGADO DE CONFIANÇA
Tomar decisões sobre assuntos importantes sem conhecer profundamente as conseqüências é contar com a sorte. Assim, é importante sempre estar amparado por advogado que atue com causas trabalhistas e previdenciárias.
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